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Implementação Conjunta (JI)
Mecanismo que permite a transacção de unidades de redução de emissões (ERUs) entre países Anexo I (com compromisso inscrito no Anexo B) através do investimento e promoção de projectos, de tal forma que as unidades de redução de emissões geradas serão adicionadas à quota do país investidor e subtraídas à quota do país beneficiário.


