-
Cap and Trade
Um sistema cap and trade é um sistema de comércio de licenças de emissão, onde as emissões totais são fixadas ou limitadas. O Protocolo de Quioto é um sistema cap and trade no sentido em que as emissões dos países do Anexo I são fixadas e as unidades em excesso podem ser comercializadas. Contudo, os sistemas cap and trade normalmente não incluiriam mecanismos como o CDM, que permitem a entrada de novas unidades no sistema, para além do limite fixado.
-
Captura e Armazenamento de Carbono (CCS)
Processo que consiste na separação de CO2 de fontes industriais e energéticas, transporte para um local de armazenamento e isolamento a longo-prazo da atmosfera .
-
Carta de Apoio (LoE)
Documento que confirma ao proponente do projecto que o país anfitrião irá apoiar o desenvolvimento de determinada actividade de projecto que este pretende submeter como CDM ou JI.
-
Carta de Aprovação (LoA)
Documento que estabelece a aprovação formal de uma actividade enquanto projecto CDM ou JI, a elaborar por cada um dos países envolvidos.
-
Comércio de Emissões
O comércio de emissões é um mecanismo do Protocolo de Quioto que permite a transferência de unidades de quantidade atribuída (AAUs) entre fronteiras internacionais. O termo comércio de emissões também é utilizado no âmbito do Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE), referindo-se à transferência de licenças de emissão (EUAs) entre empresas abrangidas pela Directiva 2003/87/CE.
-
Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE)
Primeiro instrumento de mercado especificamente desenhado pela Comunidade Europeia no âmbito das alterações climáticas (independente do Protocolo de Quioto, mas com o mesmo propósito). O Comércio Europeu de Licenças de Emissão (CELE) foi aprovado pela Directiva 2003/87/CE e prevê o comércio de licenças de emissão dentro da Comunidade Europeia para operadores de determinadas instalações que desenvolvam actividades abrangidas pela Directiva. O primeiro período de cumprimento do CELE abrange 2005-2007, definindo-se períodos posteriores de 5 anos (o segundo período do CELE – 2008-2012 coincide com o primeiro período de cumprimento do Protocolo de Quioto).
-
Comité de Supervisão da Implementação Conjunta (JISC)
Para projectos de implementação conjunta que estão sujeitos ao processo de verificação sob a alçada do JISC (verificação através do procedimento Track 2), este organismo supervisiona o procedimento de verificação das ERUs geradas.
-
Comité Executivo do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM-EB)
O Comité Executivo é o Órgão da UNFCCC que supervisiona o funcionamento do CDM, sendo responsável pelo registo de projectos CDM validados, emissão de CERs e gestão de uma série de painéis técnicos e reuniões de grupos de trabalho (ver Painel de Metodologias).
-
Contrato de Compra de Reduções de Emissões (ERPA)
Acordo que compromete ambas as partes (comprador e vendedor) na compra e venda futura de reduções de emissões (CERs ou ERUs).
-
Contrato de Futuros
Um contrato transaccionado numa bolsa de futuros que requer a entrega de uma qualidade e quantidade especificada de um determinado activo num determinado mês, se não for liquidado antes contrato expirar.
-
Conferências das Partes (COP)
A COP é o órgão supremo da Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC), que tem como principal objectivo estabelecer as regras para implementar a Convenção. Ocorre, normalmente, uma vez por ano, rotativamente nas diversas regiões do Mundo.
-
Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC)
A Convenção Quadro das Nações Unidas para as Alterações Climáticas (UNFCCC) foi acordada na Conferência de Rio em 1992, tendo entrado em vigor em 1994. O seu objectivo máximo consiste na “estabilização das concentrações na atmosfera de gases com efeito de estufa a um nível que evite uma interferência antropogénica perigosa com o sistema climático”.
-
Cumprimento
Situação em que um país alcança o seu compromisso estipulado no Protocolo de Quioto relativamente a emissão de gases com efeito de estufa.


